Dica



ESCRITURA PÚBLICA

20/10/2009 - 10:59

Você comprou o seu imóvel, pagou todas as parcelas, recebeu as chaves e já está morando em sua nova casa. Parabéns! Você realizou o sonho da casa própria. Mas como está o seu contrato de compra e venda? Ainda na gaveta, sem reconhecimento oficial? Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio? Muitos vendedores e proprietários convencem as pessoas que adquirem um imóvel a fazer um contrato de gaveta, em vez de uma Escritura Pública, sob o pretexto de não pagar impostos. Mas, isso pode ser apenas um artifício para enganar o comprador e impedir que o Tabelião e o Corretor de Imóveis credenciado confira as informações antes de redigir a escritura definitiva. Somente com a Escritura Pública e o registro você passa a ser o dono legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc..., além das condições pré-estabelecidas no acordo. Tudo isso sob a orientação e supervisão do Tabelião, que garante a autenticidade das informações e rejeita a transferência do imóvel se suspeitar ou verificar que há qualquer irregularidade, como alguém querendo vender um terreno que não é dele ou em área imprópria. O Tabelião também fará a verificação dos impostos, das Certidões Negativas a nível Federal, Estadual e Municipal, obrigatoriamente, trazidas pelo Corretor, evitando que você tenha surpresas desagradáveis no futuro. A Escritura Pública é a segurança jurídica do seu patrimônio. Portanto, faça o seu negócio através de um Corretor de Imóveis experiente e credenciado e, que no mínimo, o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda seja assinado com firma reconhecida por autenticidade no Cartório, não vale a pena correr o risco!